Pêssego

Quem assina tem:

Cobertura detalhada

 CONCEITOS:

Acidentes Pessoais: Para fins deste seguro, considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial, do segurado ou torne necessário tratamento médico
Beneficiário: É (são) a(s) pessoa(s) que, em decorrência de sinistro coberto, fará (ão) jus ao recebimento do valor do Capital Segurado contratado.
Certificado Individual É o documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação do proponente como segurado, a renovação do seguro, ou a alteração de valores do capital segurado ou prêmio.
Coberturas São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados. 

COBERTURAS: 

Morte Acidental Garante o pagamento do capital segurado contratado ao(s) beneficiário(s) do seguro, no caso de morte do segurado causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas às condições contratuais. 

OCORRÊNCIA DE SINISTRO: Ocorrendo o sinistro coberto pelo seguro deverá ser ele comunicado imediatamente pelo Segurado ou seus beneficiários, através do formulário “AVISO DE SINISTRO”, ou de carta registrada ou telegrama dirigido à Seguradora;
Na comunicação, por carta ou telegrama, deverão constar: data, hora, local e causa do sinistro.
A comunicação feita por carta ou telegrama não exonera o Segurado, seu representante ou seus beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “AVISO DE SINISTRO”
O aviso de sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos abaixo relacionados:
Em caso de Morte Acidental do Segurado: a) Aviso de Sinistro, preenchido pelo Estipulante ou Beneficiário, no campo Informações do Segurado, em caso de acidente; b) Comprovante de vínculo entre o Estipulante e o Segurado; c) Cópia autenticada da Certidão de Óbito; d) Cópia simples do RG ou outro documento de identificação e CPF do Segurado e do(s) beneficiário(s); e) Cópia simples e atualizada (extraída após o óbito) da Certidão de Casamento do Segurado; f) Declaração de Únicos Herdeiros (original); g) Caso o(s) beneficiário(s) seja(m) filho(s), cópia simples da Certidão de Nascimento dos(s) mesmo(s), bem como RG, CPF e Comprovante de residência; h) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; i) Laudo Conclusivo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML; j) Carteira Nacional de Habilitação do falecido quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo seja condutor do veículo; k) Cópia autenticada do CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, se for o caso; e, l) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento

Despesas Médico hospitalares e Odontológicas: Mediante pagamento de prêmio adicional e dentro dos limites e condições contratadas, garante o pagamento de capital segurado, limitado ao valor contratado, por meio de reembolso, das Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas, decorrentes de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo Segurado para seu tratamento, desde que iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do evento, sob orientação médica ou odontológica, incluindo diárias hospitalares necessárias para o restabelecimento do Segurado, desde que observados os riscos excluídos.

OCORRÊNCIA DO SINISTRO: Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, desde que habilitados. A comprovação das despesas médico-hospitalares e odontológicas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais das despesas e dos relatórios do médico assistente.

Relação de Documentos em caso de sinistro DMHO

Cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
Cópia simples do comprovante de vínculo do segurado no mês do evento, tais como a relação do FGTS onde consta nome do segurado, holerite ou ficha de rescisão contratual;
Originais de todos os comprovantes de despesas médicas, odontológicas e hospitalares, tais como: receituários, recibos e notas fiscais;
Cópia dos resultados de todos os exames realizados pelo segurado;
Cópia simples da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;
Cópia simples do boletim de ocorrência policial, se for o caso;
Cópia simples da CNH do segurado quando se tratar de acidente automobilístico em que o segurado tenha sido o condutor do veículo;
Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento.

COBERTURA ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA FUNERAL –Garante o reembolso das despesas com funeral ou a prestação de serviços, na hipótese de ocorrência de Morte Acidental do Segurado, desde que observados os riscos excluídos.

Assessoria para as Formalidades Administrativas O Serviço de Assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito, para providenciar todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do Município. Encaminhará até a funerária do Município os documentos necessários para o sepultamento, tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando então à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de um membro da família, caso o Serviço de Assistência julgue necessário.
Carro Funerário O Serviço de Assistência colocará a disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e depois até o local onde se fará o sepultamento/cremação desde que dentro do mesmo Município.
Coroa de Flores O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.
Locação de Jazigo Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.
Mesa de Condolências O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.
Ornamentação de Urna O Serviço de Assistência colocará a disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.
Paramentos O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.
Passagem para um Parente Caso a família do Segurado opte por fazer o sepultamento no local do evento e, não sendo este o Município de domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem aérea - classe 1641.16.01.I - De 02/05/11 ATÉ O MOMENTO 52 econômica - ou rodoviária, para um membro da família acompanhar o sepultamento.
Registro de Óbito O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família.
Sepultamento ou Cremação O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo, podendo ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção tenha sido formalizada em vida, com documentação pertinente. As respectivas taxas serão pagas pelo Serviço de Assistência.

O Serviço de Assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.

A cremação sempre será de responsabilidade do Serviço de Assistência. Caso o óbito ocorra ou o Segurado resida em Município que não disponha deste serviço, tendo a família optado pela cremação, a mesma deverá arcar com o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.
Serviço de Retorno / Repatriamento de Corpo Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de Assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno / repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o Município de domicílio do Segurado.
Urna/Caixão O Serviço de Assistência garante o pagamento da Urna ou caixão dentro do valor estipulado contratado.
Velório O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma sala velatória ou capela, conforme o local.

Reembolso Em caso de falecimento do Segurado, o pedido de reembolso deverá ser requerido diretamente à Seguradora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota(s) Fiscal(is) original(is), correspondente(s) aos gastos relativos ao funeral; e b) Cópias autenticadas do CPF e RG do Custeador.
O reembolso das despesas com o funeral, desde que estejam devidamente comprovadas, será único e limitado ao valor especificado no Contrato do seguro.

Caso o custeador seja pessoa física, encaminhar:

Cópia simples da certidão de óbito;
Comprovantes das despesas com o funeral;
Cópia simples do CPF e RG do falecido;
• Cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência do custeador das despesas com o funeral;
• Autorização para crédito em conta em nome do custeador. 

Caso o custeador seja pessoa jurídica, além dos documentos acima, encaminhar:

Cópia simples do cartão do CNPJ da empresa;
Cópia simples do estatuto ou contrato social e respectivas alterações em caso de termo de cessão à empresa;
Cópias simples dos CPFs dos administradores constantes no referido estatuto ou contrato social, em caso de termo de cessão à empresa;
Autorização para crédito em conta em nome do custeador.

CONTATOS DA SEGURADORA:
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Central de relacionamento
Grande São Paulo: 11 3366 3377
Demais localidades: 0800 727 9393
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 18h30 (exceto feriados).

CONTATOS CORRETORA:
CONECTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME

(31) 3879-1794
(31) 99203-4422
(31) 99278 -2324



3x R$ 49,90

Igual a R$ 149,70 pagos trimestralmente





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